Regulamento Interno 

 

Artigo 1º
(Inscrições/Renovações na Escola/Pagamento das Mensalidades)

1. São admitidas, na Escola de Ballet da Casa da Gaia, crianças a partir dos 4 anos de idade (com 3 anos, sujeito a avaliação do professor).

2. As inscrições dos alunos realizam-se de acordo com as directivas fixadas pela Escola, podendo decorrer durante todo o ano lectivo, mas com particular incidência nos meses de Setembro e Outubro.

3. O Encarregado de Educação compromete-se a efectuar o pagamento de 10 mensalidades (Setembro a Junho). O pagamento das mensalidades pode ser efectuado na secretaria da Casa da Gaia todos os dias úteis das 14.30 h às 19.30 h ou por transferência bancária para o seguinte NIB – 0018 000805012934020 22 do Santander Totta (sem qualquer custo adicional).

4. O valor da mensalidade deverá ser liquidado até ao dia 8 de cada mês.

5. Salvo em caso de desistência, o Encarregado de Educação deverá liquidar todas as mensalidades, mesmo as dos meses em que o aluno se ausente por motivo de férias, fase de testes na escola, doença ou qualquer outro motivo. Apenas em caso de doença infecto-contagiosa, cirurgia ou lesões ocorridas nas aulas da Escola de Ballet da Casa da Gaia e que impeçam o aluno de exercer a sua actividade, a mensalidade ficará suspensa até ao seu regresso. No entanto, estes casos terão de ser justificados com declaração médica.

6. No caso em que dois ou mais irmãos frequentem a Escola de Ballet da Casa da Gaia o segundo aluno a ser inscrito terá um desconto de 10% nas mensalidades.

 

Artigo 2º
(Horário de Funcionamento e Férias Escolares) 

1. O ano lectivo terá início com um horário provisório do funcionamento das diferentes aulas, sendo depois, se necessário, reajustado de acordo com a disponibilidade dos alunos e professores.

2. O calendário escolar para o ano lectivo 2018/19 será:

  • 1º Período de 03/09/18 a 21/12/18
  • 2º Período de 02/01/19 a 18/04/19
        - Interrupção de Carnaval de 04/03/19 a 06/03/19
        - Interrupção de Páscoa de 19/04/19 a 22/04/19
 
  • 3º Período de 23/04/19 a 29/06/19

3. A Escola de Ballet da Casa da Gaia poderá sofrer alterações de horários nas épocas festivas.

4. A Escola de Ballet da Casa da Gaia encerrará nos feriados, apenas, caso se justifique, poderá marcar ensaios ou aulas com grupos específicos. No entanto, nestes dias não decorrerão aulas dentro do horário regular, nem estas serão repostas.

 

Artigo 3º
(Acompanhamento das Crianças e Seguro) 

1. Os Encarregados de Educação são responsáveis pelo acompanhamento do seu educando até às instalações da Escola.

2. Todos os alunos estão abrangidos por um seguro que cobrirá o tratamento de qualquer lesão física ocorrida nas instalações da Escola.

3. A Escola de Ballet da Casa da Gaia não se responsabiliza pelos bens dos alunos em caso de perda/roubo/danificação.

 

Artigo 4º
(Permanência na Escola de Ballet da Casa da Gaia)

1. Com excepção das aulas abertas, familiares ou amigos só poderão assistir às aulas mediante permissão do professor.

2. Não é permitido o uso de calçado de rua dentro da sala de aula, assim, os alunos que não trouxerem sapatilhas próprias e exclusivas para dança não poderão fazer a aula.

3. Salvo casos excepcionais e com autorização prévia da Direcção, acompanhantes dos alunos não poderão esperar nos vestiários pelo fim da aula. Poderão, no entanto, aguardar na Secretaria ou bar da Casa da Gaia.

 

Artigo 5º 
(Material) 

1. Os alunos devem trazer para as suas aulas o material que lhes for solicitado pelos professores.

2. Por questões de segurança, os alunos não devem levar para as aulas relógios, anéis, colares, brincos, ou outros acessórios.

3. O material a usar na sala de aula pode ser adquirido nas lojas onde esses artigos se encontrem disponíveis.

4.  As roupas necessárias para os espetáculos serão sempre da responsabilidade dos encarregados de educação, sob a orientação do professor.

 

Artigo 6º 
(Assiduidade e Pontualidade) 

1. Sempre que o aluno tenha necessidade de faltar às aulas da escola, tal facto deve ser comunicado, sempre que possível com antecedência, ao professor.

2. Os alunos obrigam-se a cumprir pontualmente as aulas em que estão inscritos.

3. As aulas em falta, originadas pelo professor, serão repostas em dia e hora de acordo com a disponibilidade do professor.

4.  As aulas extra serão dadas sempre que o professor achar necessário e ficarão em "banco de horas". Este "banco de horas" será regularizado até ao final do ano lectivo em questão.

 

Artigo 7º
(Desistências) 

1. Se o aluno, por qualquer motivo, quiser desistir da Escola de Ballet da Casa da Gaia, o Encarregado de Educação deverá comunicar esse facto à direcção, assinando e datando na respectiva ficha de inscrição a participação de desistência. Para a desistência ser consumada os pagamentos em atraso terão de ser liquidados.

 

Artigo 8º
(Atendimento aos Encarregados de Educação)

1. Sempre que, os Encarregados de Educação, pretendam falar com um professor, ou direcção, devem dirigir-se ao mesmo e, caso não seja possível atender no momento, solicitar uma reunião. Por muito breve que seja o assunto, os professores não poderão atender Encarregados de Educação no curto período que existe entre duas aulas.

2. Sempre que o professor e/ou direcção entender que é necessário falar directamente com o Encarregado de Educação, este será contactado.

3. Quando se justificar a Escola promoverá reuniões gerais.